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sexta-feira, 11 de março de 2011

Justiça ordena Prefeitura de São Cristóvão a restaurar imóvel

A fachada do prédio tombado pelo IPHAN deverá estar em harmonia com o padrão de cores do conjunto urbano do município
Ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) condenou o município de São Cristóvão a restaurar a fachada do imóvel tombado no qual funciona o Colégio São Cristóvão. A ação tinha por objetivo a defesa do patrimônio cultural brasileiro, representado, no caso, pelo conjunto urbano da cidade histórica de São Cristóvão, tombada pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1967.

Conforme apurado em procedimento administrativo conduzido pelo MPF, o Iphan constatou a realização de uma reforma não autorizada na edificação, que ocasionou a descaracterização de sua fachada, devido à aplicação de cor diferente do padrão estabelecido para o conjunto urbano protegido da cidade. O procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, explica que os imóveis situados em São Cristóvão sofrem limitações no caso de reformas e pinturas, de modo que os proprietários devem respeitar as características originais das construções encontradas no município.

Na sentença, o juiz federal Rafael Soares Souza, acatou os argumentos do MPF, ressaltando que a administração do município deveria dar o exemplo no que tange à manutenção do patrimônio histórico, tendo, porém, se recusado injustificavelmente a cumprir com as regras de proteção.

A Justiça Federal fixou o prazo de 60 dias para o município de São Cristóvão promover, dentro dos moldes técnicos estabelecidos pelo Iphan, a restauração da fachada do imóvel do Colégio São Cristóvão, sob pena de multa diária de R$ 500 para o prefeito e de R$ 1 mil para a municipalidade.

Também foi acolhido o pedido do MPF para que o município seja obrigado a não fazer qualquer nova modificação na fachada do Colégio São Cristóvão sem a prévia autorização do Iphan. Em caso de descumprimento dessa segunda ordem, o prefeito estará sujeito a multa de R$ 5 mil e a municipalidade de R$ 10 mil. Processo nº 0003845-26.2010.4.05.8500.

Fonte: MPF



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