O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra Alexsander Oliveira de Andrade [Alex Rocha] atual prefeito de São Cristóvão; Jadiel Campos, ex-prefeito de São Cristóvão; Wanderley Borges de Mendonça, ex-Secretário Municipal de Finanças e a Empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.
Segundo a Promotoria, os requeridos auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal por parte de Jadiel Campos e Alexsander Oliveira de Andrade, e de Secretário Municipal por parte Wanderley Borges de Mendonça, lesando o patrimônio público municipal e violando os deveres e princípios da Administração Pública.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe encaminhou à Promotoria de Justiça Especial da Comarca de São Cristóvão, o Relatório de Tomada de Contas Especial N.º 02/2010 da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção – CCI. Os Técnicos de Controle Externo da Corte de Contas de Sergipe constataram diversas irregularidades praticadas nas gestões de Alexsander Oliveira de Andrade e de Jadiel Campos, que beneficiaram ilegalmente a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.
Dentre elas destacam-se os valores empenhados pagos e contabilizados na Gestão de Alexsander a menor, acarretando danos ao erário municipal, e em vantagem irregular à Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda., no valor de R$ 132.002,41. Além disso, foi identificado o pagamento indevido de R$ 289.763,59 à mesma empresa, efetivado pelo
Secretário Municipal Wanderley Borges de Mendonça, no período de setembro a dezembro de 2008. Ficaram constatados, ainda, desvio de verbas públicas de convênios e de transferências voluntárias e fundos especiais, vinculados a objetivos específicos, na Gestão de Jadiel Campos; e saques aleatórios e transferências para o caixa, em desacordo com a Resolução TCE N.º 235.
O Relatório também destaca a realização de pagamentos, no montante total de R$ 402.000,00, através de cheques nominais à própria Prefeitura Municipal de São Cristóvão, quando deveriam ser emitidos em nome da empresa Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda., em violação ao disposto no art. 65 da Lei 4.320/64 e no art. 2º, parágrafo único, da Resolução TCE N.º 235; além de rescisão contratual em desacordo com os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
De acordo com o Promotor Augusto César leite de Resende, o dano ao erário do Município de São Cristóvão causado pelas condutas dos réus atingiu um montante significativo e inicial de R$ 1.183.472,69 (um milhão cento e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
Fonte:ASMP
Segundo a Promotoria, os requeridos auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal por parte de Jadiel Campos e Alexsander Oliveira de Andrade, e de Secretário Municipal por parte Wanderley Borges de Mendonça, lesando o patrimônio público municipal e violando os deveres e princípios da Administração Pública.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe encaminhou à Promotoria de Justiça Especial da Comarca de São Cristóvão, o Relatório de Tomada de Contas Especial N.º 02/2010 da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção – CCI. Os Técnicos de Controle Externo da Corte de Contas de Sergipe constataram diversas irregularidades praticadas nas gestões de Alexsander Oliveira de Andrade e de Jadiel Campos, que beneficiaram ilegalmente a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.
Dentre elas destacam-se os valores empenhados pagos e contabilizados na Gestão de Alexsander a menor, acarretando danos ao erário municipal, e em vantagem irregular à Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda., no valor de R$ 132.002,41. Além disso, foi identificado o pagamento indevido de R$ 289.763,59 à mesma empresa, efetivado pelo
Secretário Municipal Wanderley Borges de Mendonça, no período de setembro a dezembro de 2008. Ficaram constatados, ainda, desvio de verbas públicas de convênios e de transferências voluntárias e fundos especiais, vinculados a objetivos específicos, na Gestão de Jadiel Campos; e saques aleatórios e transferências para o caixa, em desacordo com a Resolução TCE N.º 235.
O Relatório também destaca a realização de pagamentos, no montante total de R$ 402.000,00, através de cheques nominais à própria Prefeitura Municipal de São Cristóvão, quando deveriam ser emitidos em nome da empresa Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda., em violação ao disposto no art. 65 da Lei 4.320/64 e no art. 2º, parágrafo único, da Resolução TCE N.º 235; além de rescisão contratual em desacordo com os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
De acordo com o Promotor Augusto César leite de Resende, o dano ao erário do Município de São Cristóvão causado pelas condutas dos réus atingiu um montante significativo e inicial de R$ 1.183.472,69 (um milhão cento e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
Fonte:ASMP
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